4/05.7TBMNC.G1
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
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Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C I- Justificam o despedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Após a cessação do contrato de trabalho, e não tendo sido
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A apropriação dolosa, por parte do trabalhador e em proveito próprio
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não podem haver-se, sem mais, como “falsas declarações relativas à