Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
agentes de investigação criminal, de veiculos automoveis, pressupondo que para tanto disponham da necessaria capacidade tecnica
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Relator: HENRIQUES GASPAR
agentes de investigação criminal, de veiculos automoveis, pressupondo que para tanto disponham da necessaria capacidade tecnica
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1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: ALDA MARTINS
I – A pós-eficácia do dever de lealdade e boa-fé para