1847/25.0T8STR.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
A omissão de referência, na petição inicial de processo de insolvência, a
16 resultados
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
A omissão de referência, na petição inicial de processo de insolvência, a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A relação contratual obrigacional que se estabelece entre o cliente e
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se na fase pré-contratual, a Ré/recorrente, não prestou ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Toda e qualquer solução não pode partir de uma concepção apriorística
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Toda e qualquer solução não pode partir de uma concepção apriorística
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não cumpre os deveres de informação a que está vinculada - faltando à
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A responsabilidade civil do intermediário financeiro por violação de deveres respeitantes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Um dos cruciais deveres que a lei impõe às instituições financeiras é
Relator: MÁRIO COELHO
1. A conduta de um Banco que, na comercialização de produtos financeiros
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade contratual se se demonstrar que, sem