67/14.4TAPTM.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
núcleo factual, um suporte probatório que assenta e corresponde à violação e à necessidade de proteção de um certo bem jurídico e que tem o intuito de centrar e conceder
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
núcleo factual, um suporte probatório que assenta e corresponde à violação e à necessidade de proteção de um certo bem jurídico e que tem o intuito de centrar e conceder
Relator: BARATEIRO MARTINS
sobre o juiz decidir, “imediatamente, o pedido de suspensão, após a realização das diligências necessárias” – não ser aplicável a tal providência cautelar inominada de suspensão a regra geral
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na presença de acidentes de viação é sempre relevante a apreciação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apurado, em função de prova pericial, que a assinatura aposta numa