37/08.1TBSCD.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
social da segunda, sem que procedesse à respectiva facturação e às inerentes comunicações às autoridades fiscais e aduaneiras, integra uma violação do dever de lealdade, consubstanciado no dever de todo
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
social da segunda, sem que procedesse à respectiva facturação e às inerentes comunicações às autoridades fiscais e aduaneiras, integra uma violação do dever de lealdade, consubstanciado no dever de todo
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