TREsó sumário
1758/16.0T8EVR.E1
Relator: JOÃO NUNES
previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 329.º do Código do Trabalho o seu inicio interrompe os referidos prazos desde que (a) ocorra nos 30 dias seguintes ... Configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora, que, ao contrário do que lhe havia sido determinado, pelo menos