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  1. TREsó sumário

    1758/16.0T8EVR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 329.º do Código do Trabalho o seu inicio interrompe os referidos prazos desde que (a) ocorra nos 30 dias seguintes ... Configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora, que, ao contrário do que lhe havia sido determinado, pelo menos