TRC
142/19.9T8FND-B.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a validade e subsistência da obrigação primitiva ao tempo em que a segunda é contraída. II) A intenção de novar
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a validade e subsistência da obrigação primitiva ao tempo em que a segunda é contraída. II) A intenção de novar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na impugnação pauliana não se exige a alegação e prova que