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  1. TRG

    5824/17.7T8GMR-R.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    prova, dispensando a sociedade-autora (ou quem tenha legitimidade para intentar a ação social de responsabilidade) de provar a culpa (art. 344/1, do Código Civil). (xv) A presunção prevista ... sociedade por quotas que, a um tempo, arrenda, a título pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra