TRG
5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prova, dispensando a sociedade-autora (ou quem tenha legitimidade para intentar a ação social de responsabilidade) de provar a culpa (art. 344/1, do Código Civil). (xv) A presunção prevista ... sociedade por quotas que, a um tempo, arrenda, a título pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra