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  1. TRG

    2423/16.4T8VCT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    pacífica do Supremo Tribunal de Justiça é irrelevante a eventual suficiência de bens no património de outros devedores solidários para satisfazer a dívida, que não intervieram no acto impugnado ... Não tendo os réus logrado provar a existência de bens, no seu património, na data em que doaram o imóvel, que lhes pertencia, à sua filha menor, de valor igual