5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
poderes-deveres que, como tal, devem ser exercidos na promoção e prossecução do interesse social, estando assim orientados pela relação fiduciária que a gestão de bens e interesses alheios ... diligência as obrigações derivadas do seu ofício-função, de acordo com o máximo interesse da sociedade e com o cuidado que se espera de uma pessoa medianamente prudente em circunstâncias