5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sociedade por quotas que, a um tempo, arrenda, a título pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sociedade por quotas que, a um tempo, arrenda, a título pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra
Relator: CRISTINA NEVES
impugnação de actos do devedor ou do garante que não sejam de natureza pessoal: a) a existência de um crédito; b) que este crédito seja anterior ao acto ... para o preenchimento deste requisito importa apenas a situação do património no qual se integrava o bem objecto do acto impugnado (cfr. resulta do disposto nos artºs 512, nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na impugnação pauliana não se exige a alegação e prova que