TRC
1322/21.2T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
livrança de acordo com o pacto de preenchimento. IV- Este entendimento não é inconstitucional, nada permitindo considerar que se mostram violados os princípios contidos nos artºs 2 e 26, nº1
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Relator: CRISTINA NEVES
livrança de acordo com o pacto de preenchimento. IV- Este entendimento não é inconstitucional, nada permitindo considerar que se mostram violados os princípios contidos nos artºs 2 e 26, nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas