5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
abrange a ilicitude. (xvi) Sem prejuízo, a prova da ilicitude deverá bastar-se com factos que, analisados à luz das regras do id quod plerumque accidit, indiquem a violação ... título pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra no património da sociedade dinheiro que lhe foi entregue