4166/19.8T8LRA-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
provada a verificação de um dos factos enunciados no n.º 1 do art. 20.º do CIRE (considerados como factos-índices ou presuntivos da situação de insolvência), cabe
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
provada a verificação de um dos factos enunciados no n.º 1 do art. 20.º do CIRE (considerados como factos-índices ou presuntivos da situação de insolvência), cabe
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ilicitude deverá bastar-se com factos que, analisados à luz das regras do id quod plerumque accidit, indiquem a violação dos indicados deveres. (xvii) Viola o dever de lealdade ... administradores, que altere o critério de imputação de responsabilidade, tornando os administradores responsáveis por facto e culpa de outrem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
carta registada com aviso de recepção a resolução do contrato para o endereço nele indicado, a resolução tona-se eficaz mesmo que o devedor não tenha recebido a carta ... destinatário em condições de a receber e ter acesso ao respectivo conteúdo. 3.- O facto de, além do mutuário, haver outros deveres solidários (os avalistas) e de estes avalistas estarem
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Os sucessores do devedor solidário, habilitados na acção, representam o seu