TRG
5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
saber: atuação dos administradores com inobservância de deveres funcionais, legais ou contratuais (facto humano voluntário ilícito); culpa/presunção de culpa (a imputação do facto ao agente); dano sofrido pela sociedade