4166/19.8T8LRA-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
16/2020 de 29/05) – a suspensão das diligências destinadas a efectivar e concretizar a entrega do imóvel apreendido que corresponda à casa de morada de família dos devedores. II – A pendência ... tenha(m) prestado àquele(s). III – Uma vez provada a verificação de um dos factos enunciados no n.º 1 do art. 20.º do CIRE (considerados como factos-índices