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  1. TRG

    5824/17.7T8GMR-R.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    administradores com inobservância de deveres funcionais, legais ou contratuais (facto humano voluntário ilícito); culpa/presunção de culpa (a imputação do facto ao agente); dano sofrido pela sociedade e nexo ... administradores cum­prirem com diligência as obrigações derivadas do seu ofício-função, de acordo com o máximo interesse da sociedade e com o cuidado que se espera de uma pessoa