4166/19.8T8LRA-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
casa de morada de família dos devedores. II – A pendência de um processo especial para acordo de pagamento referente a determinado(s) devedor(es) não constitui fundamento para suspender
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
casa de morada de família dos devedores. II – A pendência de um processo especial para acordo de pagamento referente a determinado(s) devedor(es) não constitui fundamento para suspender
Relator: CRISTINA NEVES
princípio da autonomia privada. V- O artigo 611 do C.C. consagra uma regra especial de repartição do ónus da prova, fazendo impender sobre o credor o ónus de prova
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tendo o credor comunicado ao devedor por carta registada com aviso
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na impugnação pauliana não se exige a alegação e prova que