TRC
4679/19.1T8CBR-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo o credor comunicado ao devedor por carta registada com aviso de recepção a resolução do contrato para o endereço nele indicado, a resolução tona-se eficaz mesmo
5 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo o credor comunicado ao devedor por carta registada com aviso de recepção a resolução do contrato para o endereço nele indicado, a resolução tona-se eficaz mesmo
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Os sucessores do devedor solidário, habilitados na acção, representam o seu