929/14.9T8VNF.G1
Relator: MARIA LUISA RAMOS
controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade dominante, demandada pelos credores de uma outra sociedade, detida totalmente (100%) pela Recorrida, em relação ... Grupo, nos termos do disposto nos artº 488º e sgs. do Código das Sociedades Comerciais