162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
animus solvendi); acontece é que não existe a obrigação subjacente à prestação feita (indevido objectivo) ou que esta não tem lugar entre o solvens e o accipiens (indevido subjectivo ... dívida não se verifica a intenção de cumprir. Logo, não tem, por falta deste requisito, aplicação o n.º 1 do art. 476º. V - Em qualquer caso, o cumprimento