162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dívida não se verifica a intenção de cumprir. Logo, não tem, por falta deste requisito, aplicação o n.º 1 do art. 476º. V - Em qualquer caso, o cumprimento
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dívida não se verifica a intenção de cumprir. Logo, não tem, por falta deste requisito, aplicação o n.º 1 do art. 476º. V - Em qualquer caso, o cumprimento
Relator: MANUEL BARGADO
236º do CIRE - de que “o devedor preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos seguintes” - não determina o indeferimento liminar daquele pedido
Relator: MANUEL BARGADO
236º do CIRE - de que “o devedor preenche os requisitos e se dispõe a observar todas as condições exigidas nos artigos seguintes” - não determina o indeferimento liminar daquele pedido
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: JORGE ARCANJO
possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. 2.- O critério para aferir do requisito da impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena do seu crédito
Relator: JORGE ARCANJO
penhora, do devedor – artº 601º C. Civ. . II – No essencial são três os requisitos necessários para uma acção sub-rogatória : uma obrigação efectivamente existente, a inércia do devedor
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A actual redacção do artº 46º do CPC, proveniente do D
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o