2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja