TRC
35/09.8TBMMV.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo