2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
títulos executivos vigora entre nós, como decorre do artº 46º CPC, o princípio da legalidade, segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução o documento
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
títulos executivos vigora entre nós, como decorre do artº 46º CPC, o princípio da legalidade, segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução o documento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
41/2013 de 26 de Junho, por violação do princípio da protecção da confiança plasmado no artigo 2.º da CRP, quando interpretados no sentido de que os mesmos são ... perdeu em virtude de diferente e posterior alteração do respectivo regime legal
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: TELES PEREIRA
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o