1130/09.9TBBCL.G1
Relator: HELENA MELO
prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado no lugar do lesado é o prazo de três anos previsto no nº 2 do artº 498º
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Relator: HELENA MELO
prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado no lugar do lesado é o prazo de três anos previsto no nº 2 do artº 498º
Relator: ELISABETE VALENTE
pena de não perder o benefício do prazo, só lhe podendo ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do prazo até à propositura da execução, acrescidas de juros ... data. II – O facto da fiadora ser citada para os termos da execução 5 anos depois dos devedores principais, só por si, não pode significar, sem mais que a credora
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa uma prescrição presuntiva (artigos 312º a 317º do
Relator: ROSA TCHING
1º- A posição de fiador não se identifica com a do condevedor