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    41/08.0TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    pena de não perder o benefício do prazo, só lhe podendo ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do prazo até à propositura da execução, acrescidas de juros ... data. II – O facto da fiadora ser citada para os termos da execução 5 anos depois dos devedores principais, só por si, não pode significar, sem mais que a credora