35/09.8TBMMV.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir com o valor da prestação que estava a cargo do devedor de alimentos ... Garantia poderá, evidentemente, ser fixada em valor inferior àquele que foi fixado ao obrigado a alimentos sempre que se constate que, para a satisfação daquelas necessidades, o menor não carece