162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
animus solvendi); acontece é que não existe a obrigação subjacente à prestação feita (indevido objectivo) ou que esta não tem lugar entre o solvens e o accipiens (indevido subjectivo
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
animus solvendi); acontece é que não existe a obrigação subjacente à prestação feita (indevido objectivo) ou que esta não tem lugar entre o solvens e o accipiens (indevido subjectivo
Relator: MARIA LUISA RAMOS
135/139 III. “ A legitimidade é uma posição de autor e réu, em relação ao objecto do processo, qualidade que justifica que possa aquele autor, ou aquele réu, ocupar ... juízo desse objecto do processo “ – Prof. Castro Mendes, in Manual de Processo Civil, pg. 251. - as partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comportamento anterior do exercente do direito que seja susceptível de fundar uma situação objectiva de confiança; a imputabilidade àquele quer do comportamento anterior quer do comportamento actual; a necessidade ... existência do investimento de confiança ou baseado na confiança, causado por uma confiança subjectiva, objectivamente justificada
Relator: ROSA TCHING
sustento minimamente digno do devedor”, adoptou o legislador, quanto ao limite máximo, um critério objectivamente quantificável – ou seja, o montante equivalente a três salários mínimos nacionais-, deixando ao Juiz
Relator: ROSA TCHING
sustento minimamente digno do devedor”, adoptou o legislador, quanto ao limite máximo, um critério objectivamente quantificável – ou seja, o montante equivalente a três salários mínimos nacionais-, deixando ao Juiz
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A actual redacção do artº 46º do CPC, proveniente do D
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – A não colaboração do devedor que justifica, ao abrigo da alínea
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº