4073/10.0TBGMR-A.G1
Relator: ROSA TCHING
para o sustento minimamente digno do devedor”, adoptou o legislador, quanto ao limite máximo, um critério objectivamente quantificável – ou seja, o montante equivalente a três salários mínimos nacionais-, deixando ... caso e atentas as circunstâncias específicas de cada devedor, concretizar e quantificar o limite mínimo 3º- Daí considerar-se inadequado a escolha do salário mínimo nacional como critério-base