315/10.0TBTND-A.C1
Relator: REGINA ROSA
activo, um e outro avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis. Mas diz o nº 3 do mesmo preceito que essa norma deixa de se aplicar quando o activo seja superior ... nuclearmente a situação da insolvência, continua a ser um dos factos em que é legítimo aos credores fundarem a abertura da instância de insolvência, facto-índice que se desdobra pelas