41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
não pode significar, sem mais que a credora criou na fiadora a legitima expectativa de que iria prescindir do seu direito de crédito ou deixar de lhe exigir responsabilidade, tanto
25 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
não pode significar, sem mais que a credora criou na fiadora a legitima expectativa de que iria prescindir do seu direito de crédito ou deixar de lhe exigir responsabilidade, tanto
Relator: MARIA LUISA RAMOS
processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos termos gerais definidos no Código de processo Civil, nos termos do artº 17º do CIRE. II.. Compete ao credor ... Prof. Menezes Leitão, in “Direito da Insolvência”, 2012, 4ª edição, pgs. 135/139 III. “ A legitimidade é uma posição de autor e réu, em relação ao objecto do processo, qualidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa insolvente efectuada pelo administrador de insolvência relativamente a um acto (no caso, repúdio de herança) que por ele (devedor
Relator: REGINA ROSA
nuclearmente a situação da insolvência, continua a ser um dos factos em que é legítimo aos credores fundarem a abertura da instância de insolvência, facto-índice que se desdobra pelas
Relator: JORGE ARCANJO
parte de um conjunto de instrumentos, entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor e o arresto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – A não colaboração do devedor que justifica, ao abrigo da alínea
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a