TRE
613/19.7T8MMN-A
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
assim deve ser considerada não só a total ausência de colaboração, como a colaboração intempestiva (para além do prazo de 10 dias, se não tiver sido requerida e fundamentada
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
assim deve ser considerada não só a total ausência de colaboração, como a colaboração intempestiva (para além do prazo de 10 dias, se não tiver sido requerida e fundamentada
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores