2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja