899/08.2TJCBR-C.C1
Relator: TELES PEREIRA
termos decorrentes do artº 512º, nº 1, C. Civ.. II – O título executivo formado por essa sentença procedeu, assim, ao acertamento do direito do exequente em termos que permitem ... condenação solidária sobre a qual se formou caso julgado. IV – A actuação do benefício da excussão, em “ambiente” processual, assume a natureza de “excepção substancial dilatória”, actuando sobre a definição