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  1. TRCcitado por 2

    3996/08.0TBVIS.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    reconhecimento dessa assinatura (anterior artº 51º, nºs 1 e 2, do CPC). II - Uma factura não é mais do que uma relação pormenorizada de mercadorias vendidas a alguém ... comprovado por meio de “recibo” emitido pelo credor. III - Este tipo de documento particular – factura -, estava já previsto no artº 46º, al. c), do CPC, antes da referida reforma