41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – A não colaboração do devedor que justifica, ao abrigo da alínea
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação em que está constituído o devedor/executado de emitir uma
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do