2476/10.9TJCBR-M.C1
Relator: TELES PEREIRA
satisfazer o crédito aí executado, integra a situação prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 20º do CIRE, enquanto facto-índice da situação de insolvência do devedor
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Relator: TELES PEREIRA
satisfazer o crédito aí executado, integra a situação prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 20º do CIRE, enquanto facto-índice da situação de insolvência do devedor
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
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Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
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Relator: MARIA LUISA RAMOS
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só