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  1. TRC

    2969/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    artº 606º C.Civ.), designada por “sub-rogação indirecta”, faz parte de um conjunto de instrumentos, entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade ... efectivamente existente, a inércia do devedor e a essencialidade da sub-rogação . III – Como facto constitutivo do seu direito, compete ao autor alegar e provar não apenas o seu crédito