TRE
650/06.1TBEVR-C.E1
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
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Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o