118/14.2TBPCV.C1
Relator: FERREIRA LOPES
titular de um “vasto património”, que não passa de um juízo conclusivo que nada esclarece; o devedor deve identificar os bens, com os elementos necessários, para o tribunal possa concluir
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Relator: FERREIRA LOPES
titular de um “vasto património”, que não passa de um juízo conclusivo que nada esclarece; o devedor deve identificar os bens, com os elementos necessários, para o tribunal possa concluir
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Deve considerar-se regularmente efectuada a citação de sociedade comercial feita na