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  1. TRC

    2969/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo patrimonial contra terceiros (artº 606º C.Civ.), designada por “sub-rogação indirecta”, faz parte de um conjunto de instrumentos, entre os quais ... disposição do credor para defesa e conservação da garantia do seu direito, que é o património, susceptível de penhora, do devedor – artº 601º C. Civ. . II – No essencial são três

  2. TRG

    2421/05-.1

    Relator: ROSA TCHING

    direito de sub-rogação do fiador nos direitos do credor, pois que ainda que advenha uma situação de impossibilidade de efectivação do crédito por insuficiência ou diminuição do património

  3. TRC

    899/08.2TJCBR-C.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    assim, ao acertamento do direito do exequente em termos que permitem a este a livre escolha do executado, equivalendo isto ao alcance executivo do património de qualquer dos solidariamente obrigados ... ambiente” processual, assume a natureza de “excepção substancial dilatória”, actuando sobre a definição do direito material em termos de excluir a afirmação da obrigação em causa como obrigação solidária

  4. TRC

    1519/13.9TBVIS.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    terceiro um direito de conteúdo patrimonial; que haja inércia do devedor; e que tal substituição se apresente como essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição ... todos os credores; uma vez que os bens entram ou reentram no património do devedor em benefício de todos os credores. 3 - Não pode assim o credor exercer tal faculdade

  5. TRC

    465-A/2002.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    tutela jurídica que, no caso, se concretiza do modo seguinte: se a liquidação do património do falido, finalidade última do procedimento falimentar, implica uma consequência que afecta directa e pessoalmente ... devedor terceiro – deve ser-lhe assegurada a possibilidade de participar constitutivamente na declaração do direito do caso e, através dessa participação, na conformação da sua situação jurídica futura