1130/09.9TBBCL.G1
Relator: HELENA MELO
necessariamente que relevar da matéria de facto apurada. 3. . Não tendo o co-devedor solidário contestado e consequentemente, não tendo invocado a prescrição, não beneficia da decisão do recurso
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Relator: HELENA MELO
necessariamente que relevar da matéria de facto apurada. 3. . Não tendo o co-devedor solidário contestado e consequentemente, não tendo invocado a prescrição, não beneficia da decisão do recurso
Relator: ROSA TCHING
fiança), sempre que um terceiro assume a obrigação do devedor sem o exonerar do seu cumprimento, ficando ambos devedores solidários. 3º- Daí assistir ao credor a faculdade exigir, de cada
Relator: JORGE ARCANJO
devedor” depois do acto impugnado. 3.- Não satisfaz a demonstração da suficiência de bens penhoráveis, a alegação de que à venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor ... bens penhoráveis tem de reportar-se ao próprio demandado, não relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação
Relator: TELES PEREIRA
Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de devedores no pagamento de determinada quantia define a estrutura e conteúdo da obrigação assim acertada como obrigação solidária ... executivo do património de qualquer dos solidariamente obrigados. III – A circunstância de, nessa acção declarativa, ter estado em causa, relativamente a algum desses devedores, uma responsabilidade decorrente de prestação
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos