4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações e, designadamente, contra os seus avalistas
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Relator: CATARINA GONÇALVES
processo como devedora, não abrangendo as acções que se encontrem pendentes contra os seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações e, designadamente, contra os seus avalistas
Relator: ROSA TCHING
posição de fiador não se identifica com a do condevedor solidário. 2º- Existe co-assunção de dívida (e não uma situação de fiança), sempre que um terceiro assume a obrigação ... devedores solidários. 3º- Daí assistir ao credor a faculdade exigir, de cada um dos condevedores, a prestação integral, como resulta do disposto nos arts. 512º e 518º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos