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  1. TRCcitado por 2

    3996/08.0TBVIS.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    normalmente, o prazo para o efeito, cujo efectivo pagamento deverá ser posteriormente documentado ou comprovado por meio de “recibo” emitido pelo credor. III - Este tipo de documento particular – factura -, estava