4541/13.1TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações e, designadamente, contra os seus avalistas
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Relator: CATARINA GONÇALVES
seus condevedores e terceiros garantes das suas obrigações e, designadamente, contra os seus avalistas
Relator: ELISABETE VALENTE
exequente não demonstra quais os montantes que se encontravam em dívida. II - Os avalistas não podem opor ao credor os termos de reformulação da dívida que consta do Plano ... Revitalização do devedor principal, sendo por isso admissível a execução sobre o avalista, nos termos em que este se vinculou, não podendo o mesmo invocar a seu favor as modificações
Relator: CATARINA GONÇALVES
processo especial de revitalização referente à subscritora de uma livrança não aproveitam aos respectivos avalistas e, como tal, não obstam à instauração e prosseguimento da execução onde lhes é exigido
Relator: JORGE ARCANJO
relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação do acto do devedor avalizado que obste à satisfação integral
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao