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  1. TRCcitado por 2

    3996/08.0TBVIS.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    reconhecimento da dívida exacta, tendo tornado dispensável a anterior necessidade de reconhecimento dessa assinatura (anterior artº 51º, nºs 1 e 2, do CPC). II - Uma factura não é mais ... pelo devedor, dos quais conste a obrigação de pagamento de quantias determinadas…”. IV - A assinatura de uma factura pelo seu destinatário não é outra coisa senão o expresso reconhecimento