465-A/2002.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
através do procedimento de reclamação de créditos, dado que aquele prazo e este procedimento assenta na pressuposição de que os reclamantes são credores do falido. V – Mesmo no caso
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
através do procedimento de reclamação de créditos, dado que aquele prazo e este procedimento assenta na pressuposição de que os reclamantes são credores do falido. V – Mesmo no caso
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: CATARINA GONÇALVES
A suspensão das acções para cobrança de dívidas durante o decurso das
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A aplicação de uma presunção legal é uma questão de direito
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I – Importando
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
As providências com incidência no passivo do devedor – designadamente a modificação dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o