35/09.8TBMMV.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
dever considerar-se que a prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, ao abrigo da Lei nº 75/98, de 19/11, deverá, tendencialmente, coincidir ... inferior àquele que foi fixado ao obrigado a alimentos sempre que se constate que, para a satisfação daquelas necessidades, o menor não carece, em absoluto, da totalidade do valor