5148/03.TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
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Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de
Relator: TELES PEREIRA
I – Estando em causa uma prescrição presuntiva (artigos 312º a 317º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
Perdida a acção/execução cambiária incorporada no cheque, este pode continuar
Relator: ROSA TCHING
1º- A posição de fiador não se identifica com a do condevedor
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo