2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
segundo o qual só pode servir de base a um processo de execução o documento a que seja legalmente atribuída força executiva. II – Desde 1995 que a lei passou ... conferir força executiva aos documentos particulares assinados pelo devedor e que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável em face do título